Mei precisa declarar imposto de renda ?

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Micro empreendedor individual - mEI
Está obrigado a declarar imposto de renda ?

A resposta é: Depende

O fato de ser MEI não significa que automaticamente está ou não obrigado a declarar Imposto de Renda como pessoa física; isso vai depender dos valores que você recebeu, do seu patrimônio e de outras operações que fez no ano.

Antes de tudo: separar CPF de CNPJ

Ser MEI não significa que “automaticamente” você entrou na malha do Imposto de Renda de pessoa física.

    • Como CNPJ, todo MEI é obrigado a entregar a declaração anual do MEI (DASN‑SIMEI), mesmo que não tenha faturado.
    • Como CPF, você só declara se entrar em algum dos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal naquele ano.

Se você é MEI e ainda não sabe se se encaixa nas regras deste ano, vale pedir uma revisão rápida dos seus números antes de decidir se deve ou não declarar.

 

Quando o MEI passa a ser obrigado no IRPF

A Receita não olha “se você é MEI”; ela olha quanto você ganhou, que tipo de renda recebeu e qual é o seu patrimônio. Em geral, o MEI pessoa física é obrigado a declarar se, no ano passado, aconteceu pelo menos uma das situações abaixo

  • Rendimentos:
  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$35.584,00 no ano, que incluem salários, pró-labore, aluguéis, entre outros.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados passaram de  R$ 200.000,00. Esses rendimentos podem incluir indenizações trabalhistas, heranças e rendimentos de poupança.
  • Consulte outras situações clicando aqui.

 

Lucro do MEI e cálculo para o IRPF

Um dos pontos que mais gera dúvida é se “tudo o que entrou na conta do MEI” entra como renda tributável na pessoa física, e a resposta é: não necessariamente.

Para fins de IRPF, o que interessa é separar o faturamento do MEI em: despesas necessárias ao negócio, contribuição previdenciária paga no DAS e lucro efetivo da atividade.

Dentro desse lucro, existe uma parcela considerada presumidamente isenta, de acordo com o tipo de atividade (comércio, indústria, serviços ou transporte), e só o excedente pode ser tratado como rendimento tributável da pessoa física.

Esse cálculo correto é o que permite, muitas vezes, manter o lucro do MEI dentro da faixa de isenção na pessoa física, evitando cair na obrigatoriedade de declaração apenas por confusão na apuração.

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