Quem está obrigado a declarar imposto de renda ?


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Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2025?


É fundamental verificar as regras da Receita Federal, pois mesmo aqueles que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade podem se
 beneficiar ao declarar o IRPF, como no caso da restituição de imposto retido na fonte ou para comprovar renda. 
Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo em todas as etapas da declaração.

A obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2025 se aplica a indivíduos que
atendem a pelo menos um dos seguintes critérios relativos ao ano-base de 2024:

  • Rendimentos:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, que incluem salários, pró-labore, aluguéis, entre outros.
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00. Esses rendimentos podem incluir indenizações trabalhistas, heranças e rendimentos de poupança.

  • Atividade Rural:

Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
Pretendem compensar prejuízos da atividade rural de 2024 ou anos anteriores.

  • Bens e Direitos:

Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis, veículos, investimentos) de valor total superior a R$ 800.000,00 

  • Ganho de Capital:

Obteram ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis, veículos ou ações.
Optaram pela isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, seguido pela aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias.

  • Operações em Bolsas:

Realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares.

  • Residência no Brasil:

Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e estavam nessa condição no final do ano.

  • Trust no Exterior:

Tiveram trust no exterior ou optaram por declarar bens e direitos controlados por uma entidade no exterior.

  • Atualização de Bens Imóveis:

Atualizaram bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme disposto na Lei nº 14.973/2024.

 

    O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode parecer um labirinto burocrático, mas aqui na Curitiba Contábil, transformamos essa obrigação anual em um processo simples e eficiente. Afinal, garantir o cumprimento das exigências fiscais no Brasil não precisa ser sinônimo de dor de cabeça!

   Preencher corretamente a declaração do IRPF 2025 vai muito além de evitar problemas com a Receita Federal. Uma declaração bem feita pode abrir portas para benefícios fiscais, como a tão esperada restituição de impostos pagos a mais ao longo do ano. Imagine receber de volta uma parte do que você já pagou?

   Na Curitiba Contábil, entendemos que cada contribuinte é único, com suas particularidades e desafios. Por isso, nossa equipe está preparada para oferecer um atendimento personalizado, auxiliando você em cada etapa do processo de declaração do IRPF 2025. Navegaremos juntos pelas complexidades do sistema tributário, garantindo que você esteja em total conformidade com as regulamentações fiscais, sem abrir mão de seus direitos.

                      Atendemos Online para sua Comodidade!

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